Com o propósito de prevenir a transmissão do novo coronavírus, a administração municipal de Entre Rios do Oeste, decidiu adiar eventos e suspender atividades com aglomeração de pessoas. Na manhã de hoje (17), o prefeito Jones Neuri Heiden, vice-prefeito Ari Maldaner, apresentaram e discutiram algumas medidas de controle em reunião com o secretariado.
Assim, conforme decreto nº 032/2020, ficam suspensos aplicadas para o período de 20 a 29 de março de 2020, a suspensão de reuniões com mais de 30 (trinta) pessoas em eventos públicos ou privados, oficiais eventuais, de qualquer natureza, a serem realizados em locais fechados, inclusive, comerciais, religiosos e similares;
Fica recomendado aos restaurantes, bares e lanchonetes para que seja mantido o afastamento mínimo de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) entre as mesas, além do fornecimento de álcool em gel;
Todos os veículos de transporte coletivo públicos ficam obrigados a trafegarem com as janelas abertas;
Servidores públicos que fazem parte dos grupos de risco (pessoas com mais de 60 anos, com doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes, lactantes) poderão optar pela execução de suas atividades por trabalho remoto, mediante prévia comunicação e aprovação do Secretário titular da pasta, devendo adotar as providências necessárias para a manutenção ininterrupta das atividades;
Poderão ser dispensados aqueles servidores municipais que, por indicação médica, a qual deverá constar o prazo de afastamento não podem cumprir a jornada de trabalho no local de expediente, mediante requerimento encaminhado ao respectivo Secretário da pasta, acompanhado de declaração médica, casos em que os Secretários Municipais estão autorizados a permitir, na medida do possível, o trabalho em sistema de “home-office”;
Suspender as aulas da Rede Municipal de Ensino, compreendendo as Escola Municipal Presidente Médici, CMEI Padre Emílio e Centro de Convivência do Jovem e do Adolescente;
Suspender as atividades de grupos realizadas junto ao CRAS, CREAS e Grupo da Terceira Idade.
Suspender a concessão de novas férias aos servidores e empregados públicos lotados junto à Secretaria de Saúde;