Fica prorrogado os prazos para o Georreferenciamento obrigatório para 2029

 

Publicado em: 22/10/2025 10:10 | Fonte/Agência: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

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Fica prorrogado os prazos para o Georreferenciamento obrigatório para 2029

Georreferenciamento obrigatório a partir de outubro de 2029

Governo do Brasil amplia prazo para georeferenciamento obrigatório até 2029

Objetivo é dar melhores condições para a regularização dos imóveis rurais
 

O Governo do Brasil editou o Decreto n° 12.689, de 2025, que altera uma o Decreto nº 4.449 de 2002, ampliando em quatro anos, até outubro de 2029, o prazo limite para a exigência de certificação de georreferenciamento dos imóveis rurais objeto de transferência.


A medida foi proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) por conta das dificuldades que vem enfrentando os proprietários de imóveis rurais. A forma anterior, do escalonamento da exigência, resultava em um número excessivo de imóveis rurais em situação de irregularidade cadastral e registral.

O georeferenciamento nas hipóteses de desmebramento, parcelamento, remembramento ou qualquer situação de transferência de imóveis agora só será exigido a partir de 21 de novembro de 2029.


Ao unificar o prazo, os proprietários de imóveis rurais de quaisquer dimensões terão mais prazo para o planejamento e a efetivação do georreferenciamento.