CREAS – CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, foi implantado no Município de Entre Rios do Oeste no ano de 2010, através de Termo de Aceite estabelecido com o MDS – Ministério do Desenvolvimento Social. Por sermos um município considerado de Pequeno Porte I, o CREAS tem capacidade de atendimento de até 50 famílias e/ou indivíduos.
Esta unidade de atendimento tem como papel ofertar trabalho especializado e continuado às famílias e indivíduos com seus direitos violados, devido aos vários tipos de violência. O CREAS é responsável pela execução dos seguintes serviços em âmbito municipal:
* Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI: Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.
* Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC): O Serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. A medida socioeducativa de Liberdade Assistida – LA (art. 112 do ECA) destina-se a acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente autor de ato infracional. Trata-se de uma medida socioeducativa que implica em certa restrição de direitos, pressupõe um acompanhamento sistemático, no entanto, não impõe ao adolescente o afastamento de seu convívio familiar e comunitário.
* Serviço Especializado em Abordagem Social
Serviço ofertado, de forma continuada e programada, com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras. Deverão ser consideradas praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, trens, metrô e outros. O Serviço deve buscar a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos.
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
No o que se refere à Proteção social especial de alta complexidade, temos o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e o Programa Municipal de Guarda Subsidiada, os quais atualmente também são executados pelo CREAS em virtude de sermos município de Pequeno Porte I e não termos estrutura física e nem recursos humanos para atendimento exclusivo de alta complexidade.
* Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora:
Serviço que organiza o acolhimento, em residências de famílias acolhedoras cadastradas, de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA, Art. 101), em função de alguma violação de direitos ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção. Propicia o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária, permitindo a continuidade da socialização da criança/ adolescente.
Atualmente há duas famílias inscritas e o serviço tem as inscrições abertas permanentemente.
* Programa Municipal Guarda Subsidiada
Programa destinado à crianças e adolescentes que estejam em situação de risco pessoal e social, necessitando do afastamento do convívio familiar imediato, porém, acolhidos por suas famílias extensas e/ou ampliada.
Destina-se a atender crianças e adolescentes que estejam com seus direitos violados e/ou em situação de risco social e pessoal, com a finalidade de:
I - Evitar ou encerrar o acolhimento, seja institucional ou familiar, oportunizando a manutenção dos vínculos familiares e comunitários;
II - Evitar o desmembramento do grupo de irmãos que estejam em situação de risco social e pessoal;
III - Assegurar a convivência familiar e comunitária.
A sede do CREAS está localizada na Rua Maurício Cardoso, nº 890, centro, telefone (45) 3257-1683 e celular com WhatsApp (45) 99141-7233. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e 13h às 17h.