CRAS

CRAS – CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O CRAS foi implantado no Município de Entre Rios do Oeste no ano de 2008, através de Termo de Aceite estabelecido com o MDS – Ministério do Desenvolvimento Social. Por ser considerado município de Pequeno Porte I, possui capacidade de referenciamento de até 2.500 famílias, e capacidade de atendimento anual de até 500 famílias. Atualmente, o CRAS conta com os seguintes serviços e programas à população entrerriense:

• Programa de Atenção Integral à Família – PAIF: é o principal serviço da Proteção Social Básica. Consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva da família, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos, e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. O PAIF atua de forma preventiva, protetiva e proativa, reconhecendo a importância de responder às necessidades humanas de forma integral, para além da atenção a situações emergenciais, centradas exclusivamente nas situações de risco social.
• Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV: é o serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias, e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Dentro do SCFV, são executados os seguintes grupos atualmente: crianças de 07 a 10 anos, crianças e adolescentes de 11 a 14 anos, adultos de 30 a 59 anos e pessoas idosas.


Benefícios Eventuais: é uma modalidade de provisão de Proteção Social Básica, de caráter suplementar e temporário, que integra organicamente as garantias do SUAS - Sistema único de Assistência Social. O benefício eventual se destina aos cidadãos e famílias com impossibilidade de arcar por conta própria o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza na manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.
Garantido em âmbito municipal através da legislação nº 3.494/2025 a qual prevê a concessão dos seguintes benefícios:

I - Benefício eventual - natalidade;

II - Benefício eventual - funeral;

III - Benefício eventual - alimentos e higiene;

IV - Benefício eventual- documentação;

V - Benefício eventual- passagens e hospedagem;

VI - Benefício eventual -situação de calamidade pública e/ou situação de

emergência;

VII - Benefício eventual -aluguel para mulheres em situação de violência.
 

Todos os benefícios citados são concedidos às famílias que, mediante entrevista e/ou visita domiciliar se enquadrem nos critérios estabelecidos pela referida legislação.

 

CADUNICO - CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS:
O Cadúnico é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, e que permite conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicilio, das formas de acesso aos serviços públicos essenciais em também dados de cada um dos componentes da família. O Cadastro Único pode ser realizado e atualizado durante o ano todo. Podem se inscrever no Cadastro Único:
I - Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
II - Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do Governo.
No caso de famílias que se
enquadrem no item III, a realização do Cadastro Único somente é permitida desde que este cadastramento esteja vinculado a algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em sua concessão e que as regras de acesso sejam maiores que os estipulado no item I.
​A partir da realização e/ou atualização do CADUNICO a pessoa e/ou família pode conseguir acessar diversos programas a nível federal, estadual e municipal, desde que se encaixe nos critérios previstos em cada um destes. Abaixo, elencamos os programas atualmente disponíveis através do CADUNICO:


* Programa Bolsa Família:

O Bolsa Família é um programa do Governo Federal que garante transferência de renda para famílias em situação de vulnerabilidade. Têm direito as famílias com renda de até R$ 218,00 por pessoa. A seleção é feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), com base nos dados informados pelo município no Cadastro Único.

O valor mínimo garantido é de R$ 600,00 por família. Além disso, o programa oferece benefícios complementares:

  • R$ 150,00 por criança de 0 a 6 anos;
  • R$ 50,00 por criança ou adolescente de 7 a 18 anos incompletos;
  • R$ 50,00 por mês para gestantes, durante toda a gestação.

* Programa Luz Fraterna (Paraná) e Tarifa Social de Energia Elétrica:

O Programa Luz Fraterna, do Governo do Estado do Paraná, garante o pagamento da conta de luz das famílias de baixa renda que são beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica.

Como funciona a Tarifa Social (nova regra 2025):

  • As famílias cadastradas têm gratuidade no consumo de até 80 kWh/mês;
  • Se o consumo ultrapassar 80 kWh, o valor excedente será cobrado normalmente, sem desconto progressivo.
  • O benefício é válido para apenas uma unidade consumidora por família.

Quem tem direito à Tarifa Social:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda per capita de até ½ salário mínimo;
  • Famílias com renda mensal de até 3 salários mínimos, desde que tenham membro com doença ou deficiência que exija uso contínuo de aparelhos elétricos;
  • Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Além destes, ainda há o ID Jovem, Programa Leite das Crianças, Carteira da Pessoa Idosa, Passe livre intermunicipal, Passe livre interestadual e, ainda, hoje, o Cadastro Único também pode ser utilizado pelo município para o acesso a programas e benefícios sociais.

 Em caso de dúvidas ou para atualização do Cadastro Único, nosso contato é (45) 99141-7190, com atendimento junto ao CRAS.

A sede do CRAS está localizada na Rua Tocantins, nº 416, centro, telefone (45) 3257-1193 e celular com Whatsapp (45) 99145-0790. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e 13h às 17h.