Ponto Facultativo

 

Publicado em: 21/02/2017 00:00

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O Prefeito Municipal de Entre Rios do Oeste, no uso de suas atribuições legais e de conformidade da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica Declarado Ponto Facultativo para o Serviço Público Municipal, no dia 27 de fevereiro de 2017 no período integral e 01 de março de 2017, período matutino, reiniciando suas atividades as 13:30 horas, em virtude das comemorações alusivas ao Carnaval e Cinzas.

Art. 2º - O Ponto Facultativo de que trata o artigo anterior não alcançara os serviços que por sua
natureza não possam sofrer interrupção.


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