O Prefeito Municipal de Entre Rios do Oeste, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas, de conformidade com o Artigo 59, Inciso VII e Artigo 74, Inciso I, letra “O”, da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica estabelecido que não haverá expediente, nas repartições públicas municipais, no dia 01 de Março de 2017, das 13:30 às 15:00 horas, tendo em vista a convocação de todos os servidores públicos municipais para participar de reunião, que se realizará junto ao Centro de Eventos do Município no referido horário.