Conselho do FUNDEB

O Conselho do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) é um órgão colegiado responsável por acompanhar, controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à educação básica pública.

Encontro Bimestral. Contato: (45) 32571268.

Principais ações:

  • Monitorar a distribuição, transferência e uso dos recursos do FUNDEB.
  • Acompanhar a execução de programas e políticas educacionais financiadas pelo fundo.
  • Analisar prestações de contas e relatórios financeiros.
  • Emitir pareceres sobre a aplicação dos recursos.

Responsabilidades:

  • Garantir transparência e correta aplicação dos recursos públicos na educação.
  • Atuar de forma independente, representando a sociedade civil e o poder público.
  • Comunicar irregularidades aos órgãos de controle (como tribunais de contas e Ministério Público).
  • Contribuir para a melhoria da qualidade da educação básica por meio do controle social.

Em resumo, o conselho exerce um papel essencial de fiscalização e controle social, assegurando que os recursos do FUNDEB sejam utilizados de forma adequada e eficiente.

Os representantes governamentais serão indicados pelos secretários municipais das pastas abaixo relacionadas, dentre os servidores. O Conselho FUNDEB é composto por:

I - 04 (quatro) Representantes do Poder Executivo Municipal.

II - 02 (dois) Representantes Dos Profissionais Do Magistério Das Escolas De Educação Infantil E Ensino Fundamental Pertencentes À Rede Municipal De Ensino.

III - 02 (dois)Representantes dos Diretores Das Escolas De Educação Infantil E Ensino Fundamental Pertencentes À Rede Municipal De Ensino.

IV - 02 (dois) Representantes Dos Servidores Técnico-Administrativos Pertencentes Ao Quadro Da Secretaria Municipal De Educação Ou Órgão Educacional Equivalente.

V - 04 (quatro) Representantes De Pais De Alunos Da Rede Municipal De Ensino.

VI - 02 (dois) Representantes do Conselho Tutelar.

VII - 02 (dois) Representantes do Conselho Municipal de Educação.VII Representante das Organizações Civis.

VIII - 04 (quatro) Representante das Organizações Civis.