CMDPI

CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
​Os conselhos municipais que atualmente são de responsabilidade da Assistência Social são o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, todos criados e implantados através de lei municipal específica, decretos de regulamentação e regimentos internos.
O Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa se reúne bimestralmente e extraordinariamente também sempre que necessário.
​A convocação das reuniões, e todas as resoluções/deliberações destes, são publicadas no Diário Oficial Eletrônico, além de também estarem disponibilizadas no Portal da Transparência do Município.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI será composto por 8 membros titulares, além dos respectivos suplentes, respeitada a composição paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, constituindose da seguinte forma:
I – 04 (quatro) representantes de órgãos governamentais, sendo:
a) 01 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 01 representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
c) 01 representante da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo;
d) 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde.
II – 04 (quatro) representantes da sociedade civil, sendo:
a) 03 representantes de grupos, associações ou movimento de pessoas idosas, devidamente legalizados e em atividade;
b) 01 representante de usuários de serviços destinados à pessoa idosa.