Dentre as competências da Secretaria de Administração destacam-se as seguintes atividades:
A execução da polÃtica administrativa no que compreende prover os órgãos da administração direta de suporte administrativo nas áreas de recursos humanos, serviços gerais, organização e métodos, informática, tecnologia da informação, manutenção e suprimentos para o desenvolvimento das atividades;
Manter as atividades da Secretaria objetivando o apoio e a orientação às demais áreas;
Operacionalizar as atividades do Departamento de Recursos Humanos e demais registros e cadastro dos funcionários da municipalidade;
Proporcionar condições de desenvolvimento do corpo funcional com vistas à melhoria da qualidade do serviço público;
Gerir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores;
Administrar e controlar, juntamente com outras Secretarias o patrimônio mobiliário e imobiliário pertencentes ao MunicÃpio;
Efetuar estudos e análises técnicas para reestruturar os processos, com normatização de procedimentos e elaboração de manuais de atribuições das unidades administrativas;
Planejar e executar programas de treinamento, avaliação de desempenho e gerenciamento do quadro de vagas;
Controlar o consumo de energia elétrica nos prédios municipais e da iluminação pública das vias bem como gerir os serviços de água e esgoto nos prédios municipais;
Divulgação e publicação das documentações de atos oficiais;
Desenvolver ações integradas com outras secretarias municipais;