A gestão da política de Assistência Social está sob a responsabilidade da Secretaria de Assistência Social, com comando único desde 2009, estando no nível de Gestão Básica.
Dentro do Órgão Gestor responsabilizamo-nos por gerir e coordenar toda a Política de Assistência Social a nível municipal e realizar a articulação com as demais secretarias municipais na perspectiva da intersetorialidade, buscando sempre, a qualidade dos serviços disponibilizados à população usuária.
Compondo o gabinete da Secretaria de Assistência Social, temos o Conselho Tutelar que atua na defesa e garantia de direitos de crianças e adolescentes, e também os Conselhos Municipais de Assistência Social - CMAS, Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI.
CONSELHO TUTELAR
No município de Entre Rios do Oeste, o Conselho Tutelar foi implantado em abril de 1997, porém, já estava criado através da Lei Municipal nº 259, de 17 de dezembro de 1996, e desde sua implantação, o órgão está vinculado administrativamente à Secretaria de Assistência Social.
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. É o responsável pelo atendimento às crianças e adolescentes, bem como prestam orientações aos pais e responsáveis. A atuação do Conselho Tutelar acontece principalmente por meio de denúncias, sendo de extrema importância que a população comunique o órgão sempre que houver alguma suspeita de que crianças e adolescentes estejam em risco.
A sede do Conselho Tutelar é própria e está localizada na Rua Tocantins, nº 1316 Centro, telefone/fax (45) 3257-1363 e celular/plantão (45) 99145-1188. O horário de funcionamento do Conselho Tutelar é de segunda a sexta-feira na sede, das 07h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30. Finais de semana e/ou feriados funciona em regime de sobreaviso 24h.
CONSELHOS MUNICIPAIS
Os conselhos municipais que atualmente são de responsabilidade da Assistência Social são o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, todos criados e implantados através de lei municipal específica, decretos de regulamentação e regimentos internos.
Os conselhos de Assistência Social e Direitos da Criança e do Adolescente reúnem-se ordinariamente 1 vez ao mês e extraordinariamente sempre que necessário. Já o Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa se reúne bimestralmente e extraordinariamente também sempre que necessário.
A convocação das reuniões, e todas as resoluções/deliberações destes, são publicadas no Diário Oficial Eletrônico, além de também estarem disponibilizadas no Portal da Transparência do Município.
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
A Proteção Social Básica destina-se à população que está em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou, fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social, discriminações de gênero, étnicas, por idade, por deficiências.
O principal objetivo da Proteção Social Básica é atuar na prevenção, ou seja, é trabalhar as famílias que mesmo estando com os vínculos familiares fragilizados, ainda o possuem.
No município de Entre Rios do Oeste a Proteção Social Básica é executada pela unidade de atendimento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
CRAS – Centro de Referência de Assistência Social
O CRAS foi implantado no Município de Entre Rios do Oeste no ano de 2008, através de Termo de Aceite estabelecido com o MDS – Ministério do Desenvolvimento Social. Por ser considerado município de Pequeno Porte I, possui capacidade de referenciamento de até 2.500 famílias, e capacidade de atendimento anual de até 500 famílias. Atualmente, o CRAS conta com os seguintes serviços e programas à população entrerriense:
• Programa de Atenção Integral à Família – PAIF: é o principal serviço da Proteção Social Básica. Consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva da família, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos, e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. O PAIF atua de forma preventiva, protetiva e proativa, reconhecendo a importância de responder às necessidades humanas de forma integral, para além da atenção a situações emergenciais, centradas exclusivamente nas situações de risco social.
• Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV: é o serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias, e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Dentro do SCFV, são executados os seguintes grupos atualmente: crianças de 0 a 6 anos e seus familiares, crianças e adolescentes de 7 a 14 anos, adultos de 30 a 59 anos, idosos e pessoas com deficiência.
Benefícios Eventuais: é uma modalidade de provisão de Proteção Social Básica, de caráter suplementar e temporário, que integra organicamente as garantias do SUAS - Sistema único de Assistência Social. O benefício eventual se destina aos cidadãos e famílias com impossibilidade de arcar por conta própria o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza na manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.
Garantido em âmbito municipal através da legislação nº 3.024/2021 a qual prevê a concessão dos seguintes benefícios: Auxílio natalidade; Auxílio funeral; Auxílio alimentos e higiene; Auxílio documentação; Auxílio passagens e hospedagem; Auxílio em situação de calamidade pública e/ou situação de emergência e Auxílio aluguel para mulheres vítimas de violência.
Todos os benefícios citados são concedidos às famílias que, mediante entrevista e/ou visita domiciliar se enquadrem nos critérios estabelecidos pela referida legislação.
CADUNICO - CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS:
O CADUNICO é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, e que permite conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicilio, das formas de acesso aos serviços públicos essenciais em também dados de cada um dos componentes da família. O Cadastro Único pode ser realizado e atualizado durante o ano todo. Podem se inscrever no Cadastro Único:
I - Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
II - Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos; ou
III - Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do Governo.
No caso de famílias que se enquadrem no item III, a realização do Cadastro Único somente é permitida desde que este cadastramento esteja vinculado a algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em sua concessão e que as regras de acesso sejam maiores que os estipulado nos itens I e II, como por exemplo: programas habitacionais, pessoas que necessitam de aparelhos respiratórios ligados à energia (para acessar o Programa Luz Fraterna).
A partir da realização e/ou atualização do CADUNICO a pessoa e/ou família pode conseguir acessar diversos programas a nível federal, estadual e municipal, desde que se encaixe nos critérios previstos em cada um destes. Abaixo, elencamos os programas atualmente disponíveis através do CADUNICO:
• Programa Bolsa Família: O Bolsa Família é um programa federal, de transferência de renda, destinado às famílias em situação de pobreza. As famílias em situação de pobreza são aquelas que possuem renda mensal até R$218,00 por pessoa. A seleção das famílias para o programa é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Assistência Social, Família e Combate à Fome, com base nas informações registradas pelo município no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O valor básico repassado pelo Ministério às famílias selecionadas é de R$600,00, acrescendo o valor de R$150,00 para cada criança de zero a 06 anos, R$50,00 para crianças e jovens de entre 07 (sete) e 18 (dezoito) anos e nove parcelas de R$50,00 para mulheres gestantes.
• Encaminhamento para o Programa Luz Fraterna: O Programa Luz Fraterna é um benefício criado pelo Governo do Estado do Paraná, que realiza o pagamento da conta de luz das famílias de baixa renda, desde que beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica. A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício criado pelo Governo Federal, que concede descontos na conta de luz às famílias de baixa renda de todo o Brasil, até o limite de consumo de 200 kWh. Tem direito à Tarifa Social, famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional e cadastro atualizado há menos de 2 anos, e, famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar de até três salários mínimos e cadastro atualizado há menos de 2 anos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento demande o uso continuado de aparelhos elétricos. Também têm direito a Tarifa Social de Energia Elétrica pessoas que recebem o Benefício da Prestação Continuada (BPC). Lembrando que o benefício é válido para apenas uma unidade consumidora por família.
Além destes, ainda há o ID Jovem, Programa Leite das Crianças, Carteira da Pessoa Idosa, Passe livre intermunicipal, Passe livre interestadual e, ainda, hoje, o Cadastro Único também pode ser utilizado pelo município para o acesso a programas e benefícios sociais.
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
A Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é destinada a todas as pessoas e famílias que vivenciem situações de risco pessoal e social ou que tiverem seus direitos violados e/ou ameaçados por vivências de violência física, psicológica, negligência, abandono, violência sexual (abuso e exploração), situação de rua, trabalho infantil, práticas de ato infracional, fragilização ou rompimento de vínculos, afastamento do convívio familiar, dentre outras. A proteção social especial é dividida entre média e alta complexidade.
A Proteção Social Especial (PSE) de Média Complexidade organiza a oferta de serviços, programas e projetos de caráter especializado que requerem maior estruturação técnica e operativa, com competências e atribuições definidas, destinados ao atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos. Devido à natureza e ao agravamento destas situações, implica acompanhamento especializado, individualizado, continuado e articulado com a rede. No âmbito de atuação da PSE de Média Complexidade, constituem unidades de referência para a oferta de serviços: Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS): Unidade pública e estatal de abrangência municipal ou regional. Oferta, obrigatoriamente, o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI). E também o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); E o Serviço Especializado em Abordagem Social;
Na alta complexidade, o município possui o Serviço de acolhimento em família acolhedora e o Programa Guarda Subsidiada.
CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social
No que se refere à Proteção Social Especial de média complexidade, o município conta com a unidade do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, que tem como papel ofertar trabalho especializado e continuado às famílias e indivíduos com seus direitos violados, devido aos vários tipos de violência. O CREAS é responsável pela execução dos seguintes serviços em âmbito municipal:
• Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI: Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.
Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC): O Serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. A medida socioeducativa de Liberdade Assistida – LA (art. 112 do ECA) destina-se a acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente autor de ato infracional. Trata-se de uma medida socioeducativa que implica em certa restrição de direitos, pressupõe um acompanhamento sistemático, no entanto, não impõe ao adolescente o afastamento de seu convívio familiar e comunitário.
Serviço Especializado em Abordagem Social
Serviço ofertado, de forma continuada e programada, com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras. Deverão ser consideradas praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, trens, metrô e outros. O Serviço deve buscar a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos.
Serviço de Proteção Social de Alta Complexidade
No o que se refere à Proteção social especial de alta complexidade, temos o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e o Programa Municipal de Guarda Subsidiada, os quais atualmente também são executados pelo CREAS em virtude de sermos município de Pequeno Porte I e não termos estrutura física e nem recursos humanos para atendimento exclusivo de alta complexidade.
• Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora:
Serviço que organiza o acolhimento, em residências de famílias acolhedoras cadastradas, de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA, Art. 101), em função de alguma violação de direitos ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção. Propicia o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária, permitindo a continuidade da socialização da criança/ adolescente.
Atualmente há duas famílias inscritas e o serviço tem as inscrições abertas permanentemente.
• Programa Municipal Guarda Subsidiada
Programa destinado à crianças e adolescentes que estejam em situação de risco pessoal e social, necessitando do afastamento do convívio familiar imediato, porém, acolhidos por suas famílias extensas e/ou ampliada.
Destina-se a atender crianças e adolescentes que estejam com seus direitos violados e/ou em situação de risco social e pessoal, com a finalidade de:
I - Evitar ou encerrar o acolhimento, seja institucional ou familiar, oportunizando a manutenção dos vínculos familiares e comunitários;
II - Evitar o desmembramento do grupo de irmãos que estejam em situação de risco social e pessoal;
III - Assegurar a convivência familiar e comunitária.
Atualmente há uma família inserida e acompanhada pelo CREAS através do Programa.